Secretaria da Fazenda simplifica cadastro de microempreendedores individuais
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Portal Contábeis -
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) facilitou a solicitação de inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS no sistema dos microempreendedores individuais, o Simei. Agora, será exigido somente o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte, com os dados sendo processados automaticamente por meio da Redesim.
"Estamos dando continuidade à modernização do processo de incorporação, alteração e baixa cadastral no cadastro de contribuintes do ICMS, simplificando os trâmites para os MEIs catarinenses", reforçou o secretário da SEF, Rogério Macanhão. Além disso, as alterações de endereço do contribuinte e do responsável, que eram disponibilizadas aplicações específicas no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF, serão substituídas pelas alterações efetuadas no Portal do Empreendedor, sendo, da mesma maneira, processadas pela Redesim.
Segundo o diretor de Administração Tributária (Diat) da Fazenda, Luiz Carlos de Lima Feitoza, a medida tem foco na sincronização cadastral dos contribuintes de ICMS entre todos os órgãos envolvidos, incluindo a Receita Federal, a Junta Comercial de Santa Catarina (Jucesc) e o Portal do Empreendedor. "É importante destacar também as vantagens desta modernização, como a desburocratização e agilidade no processo de concessão da inscrição estadual para os microempreendedores individuais, a padronização das informações e a melhoria no ambiente de negócios do Estado", completou.
Destacam-se como pontos positivos da simplificação, ainda, a eliminação das dúvidas na central de Atendimento Fazendária (CAF) sobre o pedido de inscrição a alteração de microempreendedores individuais (MEIs); e a dispensa de download manual dos arquivos do Simei, como os períodos de enquadramento e de reenquadramento, além do cadastro de MEI direto do portal do Simples Nacional semanalmente. "Somente esta ação gerava um atraso de 10 dias no processamento, sendo necessário um auditor fiscal da SEF para realizar o trabalho manual", explicou o diretor da Diat.
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